CARROS MÉDIA MONTA 17/04
     
    9185
    • Início do Leilão: 15/04/2025 às 12:00
    • Final do Leilão: 17/04/2025 às 12:00


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seg

Ano

2017

KM

0

Combustível

Flex

Cor

Preta

Estimativa

44.322

Local

Estr. dos Bandeirantes, 10.639 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22783-116, Brasil

Possui Chave

Sim

Tipo

CARROS

Retomada

CARROS MÉDIA MONTA 17/04

Motor
Funcionando

  • DOCUMENTAÇÃO
  • Histórico de lances
  • Marca:
    VOLKSWAGEN

    Modelo:
    GOL

    Versão:
    GOL TRENDLINE 1.6 MSI

    Ano de Fabricação:
    2016

    Ano Modelo:
    2017

    Blindado:
    Não

    Tipo de Documento:
    Recuperavel

    Comitente:
    PORTO SEGURO
    Tipo de Monta:
    Média Monta
    Condição:
    COLISÃO
    Valor FIPE:
    R$ 44.387,00 BRL
    Chassi:
    9BWAB4******
    Tipo de Chassi:
    Normal
    Características
    Categoria:
    Automóveis
    Condição de Func.:
    Desconhecido
    Final de Placa:
    6
    Combustível:
    FLEXIVEL ALCOOL/GASOLINA
    Chave:
    Não

  • TIPO USÚARIO / PLAQUETA VALOR
  • PAGAMENTO
    As informações pertinentes ao recebimento do lote serão enviadas por e-mail. Estaremos direcionando a retirada das notas de venda provisoriamente após o envio dos documentos para a emissão da nota de venda com cópia do comprovante de pagamento até ás 17:00hrs do dia do arremate, por meio do nosso e-mail: [email protected]
    IMPORTANTE
    Após o envio é importante entrar em contato para confirmar o recebimento de seus documentos e o envio de suas notas no Whatsapp (21) 2038-0583
    RETIRADA DE VEÍCULOS AGENDADA
    Após a confirmação do pagamento e emissão da nota de venda, você receberá um e-mail para que seja feito o agendamento da retirada/entrega do veículo e nota de venda. O prazo de retirada do bem é de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de realização do Leilão. Ao arrematante que deixar de observar as condições de retirada, será cobrada multa diária de R$ 20,00 (Moto), R$ 50,00 (Veículos), R$ 80,00 (Caminhões) e R$ 50,00 (Bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
  • ATENÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES A VISITA AOS BENS DISPONÍVEIS PARA VENDA ANTES DO PREGÃO, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO E FAZER RECLAMAÇÕES DE NENHUMA ESPÉCIE E EM NENHUM MOMENTO APÓS A ARREMATAÇÃO, CASO HAJA DESISTÊNCIA SERÁ APLICADO MULTA DE 20 % SOBRE O VALOR DE ARREMATE DO LOTE.