MOTOS RECUPERADAS DE FINANCIAMENTO 10/04
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Início do Leilão: 09/04/2025 às 11:00
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Final do Leilão: 10/04/2025 às 10:49
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DÊ SEU LANCE
Para outros valores:
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horas
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min
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seg
Ano
2022
KM
4311
Combustível
GASOLINA
Cor
VERMELHO
Estimativa
60.665
Local
Estr. dos Bandeirantes, 10.639 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22783-116
Possui Chave
SIM
Tipo
MOTOS
Retomada
MOTOS RECUPERADAS DE FINANCIAMENTO 10/04
Motor
Funcionando
- DOCUMENTAÇÃO
- Histórico de lances
Marca:
TRIUMPHModelo:
TIGERVersão:
TIGER 900 GT PROAno de Fabricação:
2021Ano Modelo:
2022Blindado:
NãoTipo de Documento:
NORMALTipo de Monta:Aguardando Classificação
Condição:FINANCIAMENTO
Valor FIPE:R$ 60.665,00 BRL
Tipo de Chassi:NORMAL
Características
Categoria:Motos
Final de Placa:4
Combustível:Gasolina
Chave:Sim-
TIPO USÚARIO / PLAQUETA VALOR
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PAGAMENTO
As informações pertinentes ao recebimento do lote serão enviadas por e-mail. Estaremos direcionando a retirada das notas de venda provisoriamente após o envio dos documentos para a emissão da nota de venda com cópia do comprovante de pagamento até ás 17:00hrs do dia do arremate, por meio do nosso e-mail: [email protected]
IMPORTANTE
Após o envio é importante entrar em contato para confirmar o recebimento de seus documentos e o envio de suas notas no Whatsapp (21) 2038-0583 RETIRADA DE VEÍCULOS AGENDADA
Após a confirmação do pagamento e emissão da nota de venda, você receberá um e-mail para que seja feito o agendamento da retirada/entrega do veículo e nota de venda. O prazo de retirada do bem é de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de realização do Leilão. Ao arrematante que deixar de observar as condições de retirada, será cobrada multa diária de R$ 20,00 (Moto), R$ 50,00 (Veículos), R$ 80,00 (Caminhões) e R$ 50,00 (Bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito. -
ATENÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES A VISITA AOS BENS DISPONÍVEIS PARA VENDA ANTES DO PREGÃO, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO E FAZER RECLAMAÇÕES DE NENHUMA ESPÉCIE E EM NENHUM MOMENTO APÓS A ARREMATAÇÃO, CASO HAJA DESISTÊNCIA SERÁ APLICADO MULTA DE 20 % SOBRE O VALOR DE ARREMATE DO LOTE.